Atraso na entrega da obra?
A Construtora/incorporadora atrasou a obra, quais meus direitos?
Se você não
quiser mais esperar pelo imóvel:
1.
Rescisão do contrato com a devolução de tudo que foi pago
devidamente corrigido e atualizado acrescido de danos morais, materiais e
lucros cessantes, caso comprovado em juízo.
Eu quero esperar o imóvel ficar pronto mesmo com atraso:
1.
Você tem direito a 2% de multa em cima de tudo que foi pago ou
sobre o valor do contrato, caberá ao juiz da causa decidir.
2.
Correção de 1% ao mês sobre tudo que foi pago ou sobre o valor
do contrato.
3.
Ressarcimento de todos os prejuízos tais como pagamento de
alugueis, enquadrado como danos materiais.
4.
Ressarcimento de danos morais para amenizar todo o
sofrimento/transtorno/abalo psicológico, haja vista que o proprietário faz todo
um planejamento de vida em cima daquela data prometida pela construtora. Os
juízes têm determinado este pagamento com caráter punitivo e preventivo para
não continuar a lesar consumidores de boa fé e ainda poderá fixa uma multa
diária por dia de atraso ao seu favor.
5.
Ressarcimento dos lucros cessantes, pois o proprietário poderia
ter explorado o imóvel economicamente, arbitrando um valor de aluguel, em via
de regra, 0,84% do valor do imóvel, independente de onde residir e se está
pagando ou não aluguel.
Quando eu posso ingressar com uma ação para pedir indenização? É preciso
aguardar a entrega da unidade?
A partir do momento que ficar
caracterizado o atraso é possível ingressar com a ação requerendo aquilo que
entender de direito. Importante frisar que a propositura da ação simplesmente
para requerer o pagamento de indenização em nada modifica a obrigação da
empresa em entregar a unidade.
Não tem nenhum fundamento o
receio de alguns compradores que imaginam que se ingressarem com uma ação
judicial serão prejudicados no momento da entrega ou que a empresa pode
retardar tal entrega por esse motivo.
Pelo contrário, as
incorporadoras no momento da entrega das unidades optam por entregar primeiro
para aqueles que tem demandas judiciais propostas, até para se livrar de
eventuais pagamentos de indenização majorados pelo atraso crescente a cada dia.
Meu imóvel atrasou para entregar, mas eu já moro nele há algum tempo.
Mesmo assim posso recorrer à justiça para reaver meus direitos?
Nas situações de atraso da
obra, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco
anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do
“Habite-se”. “O proprietário do imóvel pode pleitear, no Poder Judiciário, o
pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso,
desde o primeiro dia do não cumprimento do prazo, estabelecido em contrato,
para entrega do imóvel”
SERVIÇO:
Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados
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