quinta-feira, 25 de outubro de 2012

A obra atrasou? Veja como garantir os seus direitos


Lucia Gonçalves

Da Redação Multimídia
foto: Divulgação
Chave de imóvel
Armadilhas nos contratos

1 - O contrato assinado com a construtora traz uma cláusula que prevê uma tolerância de até 180 dias, em caso de atraso da obra, para a entrega das chaves.

Solução: O consumidor tem o direito de contatar a construtora e até de entrar na Justiça já a partir do primeiro dia de atraso na entrega das chaves.

2 - A obra atrasa, mas o montante devido à construtora continua sendo corrigido pelo INCC ou CUB, mesmo depois da data prevista para entrega das chaves.

Solução: ao financiar um imóvel na planta com a construtora, o consumidor não paga juros até a entrega das chaves. Isso porque o imóvel continua em nome da empresa, e não é possível pagar juros sobre o valor de um bem que não é seu. Durante a construção, porém, o montante é corrigido pelos índices de inflação. Com isso, há um aumento da concessão de liminares que determinam às construtoras a suspensão da correção monetária a partir do momento em que a entrega das chaves é adiada. Também é fixada multa caso a construtora insista na cobrança. Em caso de atraso na entrega do imóvel, portanto, o consumidor pode pleitear na Justiça que o montante devido à construtora seja congelado.

3 - O consumidor não consegue migrar sua dívida da construtora para um banco imediatamente após a expedição do Habite-se, como deveria ser. Além disso, quando o Habite-se é expedido, nem sempre o imóvel está habitável. Mesmo assim, continua a correção monetária pela inflação, e a construtora passa também a cobrar juros.

Solução: o consumidor não deve ser obrigado a pagar nem correção, nem juros, nesse caso, uma vez que o atraso na migração da dívida para o banco não é culpa dele, mas sim da burocracia ou da própria construtora. Cabe aqui novamente liminar para suspender essas cobranças extras após a expedição do Habite-se, congelando o montante devido até que dívida possa ser migrada para o banco.

4 - Atrelar o pagamento da chamada “parcela das chaves” à data de previsão de entrega do imóvel, e não à entrega das chaves, efetivamente. Pego de surpresa, o consumidor pode não ter o valor em mãos para efetuar o pagamento e sofrer a cobrança de multa.

Solução: O consumidor pode, também, pleitear a suspensão e/ou devolução da multa e tentar prorrogar a data de pagamento da parcela das chaves para quando o imóvel realmente for entregue.

Fonte: Site Obras Atrasadas

Ouvinte da CBN entrou em contato para reclamar sobre atraso na entrega de imóvel. Ele comprou uma apartamento que deveria ter sido entregue em dezembro de 2009, mas até hoje não recebeu as chaves. São dois anos e meio de atraso. Segundo ele, a construtora argumenta que atrasos são normais e promete nova data de entrega, que não é cumprida. Ele quer saber quais são os direitos doc comprador nesses casos.


Atrasos na entrega de obras estão entre as principais reclamações de compradores de imóveis junto a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Inclusive, três construtoras foram multadas recentemente no Estado justamente por não cumprirem o prazo de entrega.

Até o dia 12 deste mês, foram registradas no Procon Estadual 141 reclamações contra construtoras. O órgão não estabelece quantas são por atraso na entrega de obras, mas essa é uma das maiores queixas, junto com não cumprimento do contrato, devolução de sinal e valores pagos por serviços não entregues e cobrança de taxa indevida.

E por falar em não cumprimento de contrato, é nesse documento que o comprador deve exigir que conste o prazo para entrega da obra e as penalidades. Em geral, os contratos preveem uma tolerância de até 180 dias de atraso.

Para quem já fez a compra e está enfrentando o atraso, o primeiro passo é contatar a construtora para solicitar o cancelamento de juros e correção cobrados após a entrega prevista inicialmente e até o recebimento efetivo das chaves.

Se não houver acordo, o comprador deve procurar o Procon, que vai abrir processo administrativo contra a construtora. O órgão de defesa do consumidor não tem poder para cobrar indenização para o comprador, mas pode multar a construtora. E isso tem sido feito. O presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, informa que foram aplicados mais de R$ 400 mil em multas, este ano, somente a duas construtoras.

Toda a documentação juntada pelo Procon vai servir para basear processo que o comprador pode ingressas na Justiça, aí sim exigindo seus direitos, como suspensão ou recebimento dos custos já pagos indevidamente, e indenizações por danos morais e materiais.

Nos casos mais extremos, o comprador tem o direito até de rescindir o contrato e exigir a devolução de tudo que foi pago, corrigido. Prejuízos por ter que alugar outro imóvel também podem ser cobrados da construtora. E até mesmo prejuízo por ter perdido a venda do imóvel onde o comprador mora e que seria já teria compra garantida na ocasião da entrega da nova obra.

Eventuais despesas que ocorram antes a entrega das chaves, como aquelas com IPTU e condomínio, também são de responsabilidade da construtura.

E quem ainda não assinou o contrato de compra, deve se precaver e exigir que o contrato informe a previsão de multa em caso de atraso na entrega. E para poder cobrar esse ressarcimento, é preciso que o mês e ano da entrega do imóvel estejam definidos no contrato.
Para isso, guarde todo tipo de publicidade sobre o imóvel, como planfletos, fotos do apartamento decorado e da maquete e até de placas em que constem mensagens do tipo "Mude-se em tal mês de tal ano". Elas podem servir de prova em caso de você ter problemas e precisar acessar a Justiça.

O atraso na entrega tem aumentado tanto no Brasil que há projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê obrigar as construtoras a pagarem multa de 2% do valor do contrato por causa de atraso e mais juros de 1% ao mês até a data da entrega efetiva do imóvel. Embora a Justiça já venha decidindo em favor dos compradores nos casos julgados, é uma forma de estabelecer padrões.


SERVIÇO: 


Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República.

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