terça-feira, 28 de agosto de 2012

De quem é a obrigação de pagar a corretagem? Do Promissário comprador ou da construtora?

Por Roberto Fernando de Amorim Júnior 

O programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, possibilitou que muitas famílias brasileiras realizassem o grande sonho da casa própria por meio dos subsídios e financiamentos com taxas de juros baixíssimas.

Todavia, as construtoras e as imobiliárias também têm se aproveitado do programa do governo federal para lucrarem mais com a venda de imóveis para as famílias que procuram adquirir seu primeiro imóvel através do Minha Casa Minha Vida. Um exemplo disso está na famigerada taxa de corretagem, muitas vezes escamoteada sob o título “serviços de assessoria”.

Ultimamente, escritórios Advocacia tem percebido que o comprador procura diretamente a construtora para realizar a compra do imóvel, mas acaba sendo obrigado a pagar a taxa de corretagem. Todavia, em regra, quem deve pagar a corretagem é quem contrata diretamente o corretor. Assim, já que as imobiliárias são contratadas diretamente pelas construtoras, então são estas últimas que têm o dever de pagar os serviços de corretagem. É claro que tal encargo também pode ser repassado ao promissário comprador do imóvel, mas somente se este aceitá-lo de forma livre, consciente e voluntária, o que não vem ocorrendo na comercialização dos imóveis sob o programa Minha Casa Minha Vida.

A taxa de corretagem tem sido cobrada de maneira ilegal, constituindo verdadeira prática de venda casada
Na verdade, as construtoras e imobiliárias vêm se aproveitando da fragilidade econômica, técnica e jurídica dos consumidores, impondo-lhes a responsabilidade pelo pagamento da taxa de corretagem por meio de cláusula inserida nos contratos de adesão, de promessa de compra e venda de imóveis. Assim, o consumidor, sem saber, em vez de adquirir tão-somente seu sonhado imóvel, também termina adquirindo os serviços de corretagem prestados pelas imobiliários. E mesmo que o consumidor tivesse ciência da taxa de corretagem, nada poderia ele fazer, pois os contratos de adesão não possibilitam ao consumidor discutir e modificar as cláusulas ali inseridas. Este é um típico caso de venda casada, fato que é proibido pela legislação consumerista e considerado crime contra as relações de consumo.

Portanto, o consumidor só estará obrigado a pagar a taxa de corretagem se procurar diretamente a imobiliária, contratando seus serviços de corretagem – através de contrato especificando a forma de pagamento, o valor e o corretor devidamente habilitado no órgão competente -, para encontrar um imóvel com a localização e as características desejadas, o que não tem ocorrido na esmagadora das situações que envolvem o programa Minha Casa Minha Vida, como já constataram diversos escritórios de Advocacia.

Por fim, ainda é importante ressaltar que a cobrança de corretagem nas unidades do programa Minha Casa Minha Vida contraria os princípios do sistema criado pelo governo federal, que tem nítido caráter social e busca reduzir o déficit de moradias no país, mediante o incentivo à produção de novas unidades para aquisição por famílias de baixo e médio poder aquisitivo. Desse modo, a cobrança da taxa de corretagem, além de ser obstáculo aos propósitos do programa do governo federal, constitui violação do direito constitucional à moradia, vez que reduz as chances de as camadas menos abastardas da população realizarem o sonho da casa própria.

SERVIÇO: 


Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República.

Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Conselho do MP veta TAC que permitia atraso em obras


O Conselho Superior do Ministério Público vetou acordo firmado entre a Promotoria de Justiça do Consumidor da capital paulista e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) no qual se admitia a chamada “cláusula de tolerância” nos contratos de compra e venda de imóvel. Em decisão unânime (19/6), o CSMP considerou que o dispositivo é abusivo e ilegal e que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. Baseados nesse entendimento, os conselheiros decidiram não homologar Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o sindicato.


Pela cláusula de tolerância, as construtoras podem atrasar a entrega da obra em até 180 dias além do prazo prometido. Segundo a regra, a empresa não precisa apresentar nenhuma justificativa para a demora e fica livre de qualquer ônus pelo atraso.

Para os conselheiros do MP, a cláusula fere o equilíbrio contratual que deve reger a relação entre comprador e construtora, já que o consumidor não dispõe de benefício semelhante.

“Os contratos de promessa de compra e venda de imóveis não prevêem um prazo de tolerância para o pagamento das prestações assumidas pelo consumidor, após o término dos prazos estipulados para tanto, ficando os mesmos, ainda, e invariavelmente, sujeitos a multa, juros de mora e correção monetária, desde o primeiro dia de atraso”, afirma o parecer.

Na avaliação do Conselho, o correto seria a fixação de um único prazo, que já levasse em conta o concedido como tolerância.

Os procuradores também consideram que a norma contraria entendimento do STJ, segundo o qual o empresário deve comprovar ocorrência de caso fortuito ou de força maior para a ocorrência do atraso.

O CSMP levou em conta na decisão o fato de ainda existir processos que questionam na Justiça a cláusula de tolerância. “Encontrando-se estas oito ações civis públicas ainda em curso, nenhuma delas tendo sido ainda julgadas pela segunda instância, não se pode dar por perdida a batalha judicial, o que fatalmente ocorrerá se vier a ser homologado o TAC”.

Com a não homologação do TAC, o acordo relativo à aplicação de multas por atraso na obra também foi suspenso. O documento previa punição à construtora somente após o prazo de tolerância ter se esgotado. Nesse caso, a empresa deveria indenizar o comprador em 2% do valor pago até o momento do atraso, mais 0,5% por mês atrasado.

Indenização
Advogados que atuam na área de direitos do consumidor comemoraram a decisão do Conselho.

Considerando, por exemplo, um imóvel, comprado na planta, avaliado em R$ 200 mil e que tenha 30% (R$ 60 mil) de seu valor pago pelo cliente na fase de construção, a cláusula de moratória mensal no TAC seria de R$ 300 (0,5% sobre os R$ 60 mil pagos). Já levando em conta o valor total do imóvel (0,8% sobre R$ 200 mil), a indenização é de R$ 1,6 mil por mês de atraso.

Já Carlos Artur André Leite, conselheiro da Comissão de Habitação e Urbanismo da seccional paulista da OAB, recebeu a notícia da rejeição ao TAC com “espanto”.

Em sua avaliação, o TAC beneficiaria a maioria das pessoas que desejam ressarcimento sem litígio judicial. “Pode não ser a indenização desejada pelo consumidor, mas é um ponto de consenso” afirmou.

Ele disse que a suspensão do TAC gera “insegurança jurídica”, especialmente porque já existem acordos firmados até em outros estados que utilizaram os critérios do termo rejeitado.

“Os empreendedores ficam inseguros na hora de firmar um acordo com o MP, já que ele pode ser invalidado”, disse.

Em nota, o Secovi-SP lamentou a rejeição ao TAC, mas afirmou que continuará a recomendar aos seus associados as cláusulas do termo. A entidade disse que a cláusula de tolerância é aplicada há décadas no mercado e que, apesar da não homologação, ela é admitida pelo sistema legal.

Fonte: Consultor Jurídico

SERVIÇO: 


Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República.

Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

7 construtoras que escorregaram feio no primeiro semestre

sexta-feira, agosto 17th, 2012

Período castigou o setor de construção civil como um todo, e algumas companhias não conseguiram encerrar o semestre no azul
Daniela Barbosa, de Exame.com

São Paulo - Poucos lançamentos, desaceleração das vendas e liquidação de estoques. O primeiro semestre não foi positivo para o setor de construção civil, principalmente para as incorporadoras de empreendimentos residenciais.

Das 17 companhias de capital aberto que representam esse segmento no país, boa parte delas apresentou queda em seus ganhos na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo a consultoria Economática. E pelo menos sete delas fecharam o semestre no vermelho.
Para Erick Scott, analista do setor de construção civil da SLW Corretora, o semestre fraco é reflexo, antes de tudo, da própria desaceleração econômica do país. “As vendas foram menores no período, pois as construtoras estavam focadas em desencalhar os estoques”, afirmou.

A PDG e a Brookfield foram as que mais apresentaram prejuízos nos seis primeiros meses do ano. Juntas, elas somaram perdas de quase 800 milhões de reais no semestre. Segundo Scott, os resultados tão negativos estão atrelados a ajustes de custos que as duas construtoras tiveram que fazer.
“A tendência é que o setor comece a se reerguer daqui para frente. Acredito que o momento mais crítico já tenha ficado para trás. Mas a recuperação não será do dia para noite; deve demorar um pouco e dificilmente deve voltar a ser como era dois anos atrás”, disse o analista.

PDG
Nos seis primeiros meses do ano, a PDG acumulou prejuízo de 417,6 milhões de reais, ante um lucro de 470,3 milhões de reais somado no mesmo período do ano passado.
Segundo a companhia, em seu balanço financeiro, a queda está diretamente ligada à revisão dos orçamentos que a companhia precisou fazer no segundo trimestre do ano.
A construtora fez um acréscimo de 478 milhões de reais em custos no período, boa parte proveniente de obras de terceiros e parceiros.
A PDG espera entregar cerca de 35.000 unidades neste ano, mas revisou o número para 30.000, reposicionando o restante para 2013.

Brookfield
A Brookfield também revisou suas metas para este ano, após o resultado desastroso apresentado no primeiro semestre do ano. A companhia, que tinha metas de lançamentos e vendas de 4,5 bilhões de reais e 4,2 bilhões de reais, reduziu para 3 bilhões de reais e 3,5 bilhões de reais, respectivamente.
No primeiro semestre, a construtora reportou prejuízo de 379,5 milhões de reais. O resultado negativo perda foi atribuído à realização de um ajuste de orçamento, que fez com que a empresa reconhecesse custos adicionais e revertesse receita.
No primeiro semestre de 2011, a Brookfield havia somado lucro de 144 milhões de reais.

Viver
Nos seis primeiros meses do ano, a Viver Incorporadora acumulou prejuízo de 64,7 milhões de reais, ante lucro de 18,5 milhões de reais registrado no mesmo período do ano passado.
Segundo a companhia, o resultado ruim está atrelado à alta de custos no período, ao aumento do número de contratos desfeitos, à desaceleração do ritmo de repasse, que impactou na amortização das dívidas da companhia e, consequentemente, a mais despesas financeiras.

João Fortes
A João Fortes acumulou perdas de 33,2 milhões de reais nos seis primeiros meses do ano. Em 2011, no mesmo período, a construtora havia reportado lucro de quase 7 milhões de reais.
No período, as vendas da companhia caíram quase 40% em relação ao primeiro semestre de 2011, totalizando pouco mais de 67 milhões de reais.
Já as despesas financeiras da companhia cresceram 100%, totalizando 34 milhões de reais.

Gafisa
No segundo trimestre do ano, a Gafisa conseguiu reverter o prejuízo acumulado no mesmo período do ano passado e reportou lucro líquido de 1 milhão de reais; mas, no consolidado do semestre, a construtora apresentou prejuízo de 30,4 milhões de reais.
A Tenda, braço voltado para a baixa renda da companhia, foi mais uma vez a principal vilã para o resultado ruim apresentado pela companhia. Somente ela foi responsável por um prejuízo de mais de 43 milhões de reais no primeiro semestre.

CR2
A CR2 registrou prejuízo de 14,2 milhões de reais no primeiro semestre do ano, apesar da perda, o montante 42% menor que o prejuízo apresentado pela construtora nos seis primeiros meses do ano passado.
No mesmo período, a receita da companhia cresceu mais de 40%, totalizando cerca de 110 milhões de reais.

Tecnisa
A Tecnisa registrou prejuízo de 8,7 milhões de reais no primeiro semestre do ano, ante lucro de 126 milhões de reais acumulado no mesmo período do ano passado.
O resultado negativo foi reflexo do prejuízo apresentado pela construtora no primeiro trimestre do ano de mais de 11 milhões de reais, uma vez que no segundo trimestre, a Tecnisa registrou lucro de 2,6 milhões de reais.
Nos três primeiro meses do ano, a ausência de lançamentos da construtora impactou as vendas que, por sua vez, refletiu negativamente nos ganhos da Tecnisa.


Conheça a APAMP

Somos um grupo de estudo e defesa de direitos dos prejudicados nas construções civis que busca a melhoria do setor para se evitar atrasos de entrega e abusos das empresas.

Desta forma pretendemos disseminar informações de direitos ao público pelo meio de estudo setorizado. Para reparar os erros e abusos encontrados contamos com parceria junto a escritórios jurídicos especializados no intuito de promover as ações cabiveis e buscar as indenizações possíveis, mantendo ainda informes sobre diversas empresas do ramo e problemas típicos a cada uma delas.

Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de atendimento.

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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Tecnisa atrasa obras e cobra juros



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