segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Desconto na taxa de registro ainda é desconhecida


O benefício que garante redução de 50% no valor da escritura existe há 40 anos e se restringe à aquisição do primeiro imóvel e que seja adquirido com fundos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Por REDIMOB


Indyra Tomaz pôde realizar o sonho da casa própria no final de 2012. O imóvel foi adquirido por meio de financiamento e o valor do bem poderia ter saído mais em conta caso ela tivesse apresentado declaração comprovando que aquele era o primeiro imóvel dela e do esposo. Contratempos durante o processo de aquisição fizeram com que ambos não atentassem ao benefício. Previsto em lei de 1973, ele garante redução de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel.
De acordo com Elena Borges, diretora jurídica da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg - CE), a principal dificuldade em relação ao cumprimento da medida são os “ruídos” durante o processo de aquisição dos imóveis. Ela explica que apesar de os bancos e corretores oferecem orientação aos mutuários, muitas vezes eles comparecem aos cartórios sem as informações necessárias para que o benefício seja garantido. 
“Muitas vezes, as pessoas não entendem as solicitações. E sem a documentação necessária não podemos emitir o registro do imóvel. Depois disso é que elas voltam ao banco para retificar os dados”, afirma, ressaltando que “declarar ter obtido o imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), bem como comprovar que o mesmo é residencial e se trata da primeira aquisição do mutuário” são os principais requisitos para se conseguir o desconto no ato do registro.

Para Armando Cavalcante, tesoureiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o cartório não tem obrigação de divulgar o benefício, entretanto, a cobrança devida do valor é um compromisso da instância. Nesse caso, ele reforça, o adquirente tem de buscar orientação a fim de conseguir o benefício. Com isso, a economia nos emolumentos cartorários ao se adquirir um imóvel de até R$ 200 mil pode ser da ordem de cerca de R$ 800, por exemplo. 

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Um comentário:

  1. A CEF DE RIO DAS OSTRAS COM PARCERIA JUNTO DA MRV SABIA DESTE DESCONTO? EU NÃO TIVE DESCONTO EM NADA E AINDA COBRA TAXA ATE HOJE POR PARTE DA CEF NA PRESTAÇÃO? SOLICITO APOIO A ESTE PROBLEMA?

    Desconto na taxa de registro ainda é desconhecida

    O benefício que garante redução de 50% no valor da escritura existe há 40 anos e se restringe à aquisição do primeiro imóvel e que seja adquirido com fundos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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