terça-feira, 27 de novembro de 2012

Quem desiste de imóvel recebe menos do que deveria


por Luciele Velluto, Jornal da Tarde. 

Comprar, desistir e sofrer para receber o que pagou de acordo com a lei. Essa tem sido a sina de consumidores que decidiram adquirir o imóvel próprio, mas cansaram de suportar a falta de respeito por conta da demora e atrasos na entrega.

Dados da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) mostram que as reclamações contra as construtoras por causa da devolução do dinheiro quando o contrato é rompido cresceram 60% de janeiro a maio de 2012, em relação a igual período de 2011 – de 80 para 128.

Para o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz, o aumento ocorre por causa do crescimento das vendas de imóveis associadas a problemas de atraso. “Muita gente compra por impulso e não lê o contrato. Aí desiste e vai à Justiça para ter o valor correto a ser devolvido.”

Lendo ou não o contrato, o fato é que a construtora pode reter no máximo 15% do valor pago para o custeio de despesas administrativas e de publicidade. No entanto, há abusos de cobrança de índices superiores a 20%, e pior, do valor do total do imóvel, e não do que foi efetivamente pago até o momento da desistência.

Outro motivo que tem levado mais consumidores à desistência da compra do imóvel é a valorização da unidade relacionada à demora na entrega. “Quando o imóvel está em construção, seu valor é corrigido mensalmente.

Dependendo do aumento, o consumidor não consegue financiamento e acaba desistindo da compra”, diz o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH), Leandro Pacífico.

No caso de devolução do imóvel e rompimento do contrato de compra, o consumidor que fez a opção por um problema pessoal tem direito a receber 90% do valor pago à empresa, corrigido por índices de inflação, e de uma vez. “Há uma súmula da Justiça Paulista que trata do tema. A empresa fica apenas com o que precisa para cobrir custos de administração de publicidade”, afirma Pacífico.

No caso de o rompimento ocorrer por irregularidade no empreendimento ou atraso na entrega, o comprador tem direito a reaver 100% do valor, com correção. “A empresa só pode usar os seis meses do contrato para atraso por motivo de força maior, como uma enchente no local. Se o cliente se sentir lesado, cabe ação de danos morais”, diz Marco Aurélio Luz.

Mas não é isso que tem ocorrido. De acordo com o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, as empresas continuam cobrando muito a mais do que determina a Justiça no caso de desistência por parte do consumidor por causa de problemas na obra.

“Há empresas que colocam em contrato um porcentual que ficará com a empresa sobre o valor total do imóvel ou um porcentual muito maior do que 10% ou 15%. Se o consumidor não souber do seu direito, ele acaba ainda devendo à construtora na hora da desistência.”

Tapai explica que as cláusulas são abusivas e, mesmo em contrato, podem ser contestadas na Justiça. “As empresas não têm o que perder e, enquanto o consumidor não souber dos seus direitos, vão continuar abusando. Como pouca gente reclama, a situação fica cômoda.”

O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP) foi procurado, mas não se manifestou.



SERVIÇO: 


Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República.

Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados

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