Por: Angela
Crespo
O
setor da construção civil vem se destacando entre as empresas mais reclamadas
no Procon-SP. Na semana passada, o órgão público paulista de defesa do
consumidor divulgou o ranking das construtoras que mais geraram demandas entre
1º de janeiro a 10 de maio. Foram registrados 3.017 atendimentos entre queixas,
pedidos de orientação e esclarecimentos de dúvidas sobre compra de imóvel. Para
se ter uma ideia do crescimento das reclamações, em todo o ano passado o
Procon-SP registrou 4.357 reclamações.
Lidera
o ranking a Gafisa/Tenda, com 131 queixas, seguida por PDG (57) e a MRV (46).
Na sequência, aparecem Nova Delhi Incorporadora, Atua, Capri Incorporadora,
Cury Construtora, Living, Brookfield, e Trisul.
As
principais queixas de quem procurou o Procon foram não cumprimento do
contrato/proposta, dúvidas sobre cobranças (taxas, etc.), cobrança de taxa
indevida (elaboração de contrato, aferição de idoneidade, etc.), qualidade da
construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.), devolução
de sinal, valores pagos (negocio não concretizado). Conforme Paulo Arthur Góes,
diretor executivo do Procon-SP, “as reclamações sobre atrasos na entrega estão
aumentando e preocupam. Tentamos negociar a solução do problema com as
construtoras, mas se isso não for possível as empresas serão autuadas pelo
abuso”.
É bom
lembrar que há pouco menos de um ano, Secovi e Ministério Público de São Paulo
assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que disciplina uma forma de
solução para as situações onde existe atraso na entrega do imóvel, mas ele
ainda não está em vigor, pois aguarda aprovação do Conselho Superior do
Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme informa Vinicius Zwarg,
advogado especialista em direito do consumidor e sócio do escritório
Emerenciano, Baggio e Associado.
O TAC
determina que os contratos de venda de imóveis na planta devem conter cláusula
sobre o prazo de tolerância para a entrega das obras. A tolerância para atraso
é de até 180 dias. Ultrapassado esse tempo, a empresa terá de pagar ao
comprador 2% do valor já pago pelo consumidor. A incorporadora também arcará
com multa de 0,5% ao mês do valor já pago a partir do fim do prazo de
tolerância. O valor será devolvido ao consumidor como desconto em até 90 dias
após recebimento das chaves ou assinatura da escritura definitiva de venda e
compra.
Zwarg
destaca que “mesmo se considerarmos o aumento de reclamações do setor
imobiliário, o segmento ainda não aparece como um dos reclamados, no Sindec,
nos últimos 60 dias”. Ele se refere ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
(Sindec), relação organizada pelo Departamento de Defesado Consumidor (DPDC),
do Ministério da Justiça, que reúne informações dos atendimentos dos Procons de
todo o país.
O que
fazer?
Se as
construtoras ainda não estão entre as mais reclamadas pelos consumidores de
todo o país, quais precauções tomar ao se comprar um imóvel e não ter
problemas?
Conforme
especialistas que defendem o consumidor, antes de qualquer coisa deve-se exigir
de quem vende o imóvel todas as informações por escrito, principalmente aquelas
que não constem do memorial descritivo. É importante que se guarde todas as
propagandas sobre o imóvel. Se o anúncio foi veiculado na televisão, anotar o
dia, hora e canal de exibição, para que a oferta possa ser localizada no
futuro.
Deve-se,
ainda, buscar indicações de incorporadoras e construtoras com amigos e pessoas
de confiança que tenham comprado um imóvel há pouco tempo. As referências podem
ser achadas também no Procon-SP, que mantém um cadastro com as reclamações
recebidas sobre as empresas. Não se aconselha a fechar o contrato correndo para
aproveitar uma oferta ou um brinde.
Se
mesmo com todas as precauções o imóvel foi entregue com diferenças em relação
ao prometido ou as chaves não forem recebidas pelo consumidor, o comprador tem
opções para não ficar no prejuízo. Uma delas é entrar com ação na Justiça com
pedido de indenização por danos morais ou para desistir da compra e reaver os
valores já pagos.
*
Angela Crespo é jornalista especializada em defesa do consumidor, escreve a
coluna “Dos dois lados do balcão”, no Diário do Comércio, e é editora de
conteúdo do site Consumo em Pauta
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram em
alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados
especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em
contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório,
com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário
previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila
buarque - ao lado do Metrô República.
Associação Paulista de Apoio aos
Mutuários Prejudicados
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