domingo, 30 de setembro de 2012

Comprei imóvel e ganhei dor de cabeça. E agora? .



Por: Angela Crespo  

O setor da construção civil vem se destacando entre as empresas mais reclamadas no Procon-SP. Na semana passada, o órgão público paulista de defesa do consumidor divulgou o ranking das construtoras que mais geraram demandas entre 1º de janeiro a 10 de maio. Foram registrados 3.017 atendimentos entre queixas, pedidos de orientação e esclarecimentos de dúvidas sobre compra de imóvel. Para se ter uma ideia do crescimento das reclamações, em todo o ano passado o Procon-SP registrou 4.357 reclamações.
Lidera o ranking a Gafisa/Tenda, com 131 queixas, seguida por PDG (57) e a MRV (46). Na sequência, aparecem Nova Delhi Incorporadora, Atua, Capri Incorporadora, Cury Construtora, Living, Brookfield, e Trisul.
As principais queixas de quem procurou o Procon foram não cumprimento do contrato/proposta, dúvidas sobre cobranças (taxas, etc.), cobrança de taxa indevida (elaboração de contrato, aferição de idoneidade, etc.), qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização, etc.), devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado). Conforme Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP, “as reclamações sobre atrasos na entrega estão aumentando e preocupam. Tentamos negociar a solução do problema com as construtoras, mas se isso não for possível as empresas serão autuadas pelo abuso”.
É bom lembrar que há pouco menos de um ano, Secovi e Ministério Público de São Paulo assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que disciplina uma forma de solução para as situações onde existe atraso na entrega do imóvel, mas ele ainda não está em vigor, pois aguarda aprovação do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme informa Vinicius Zwarg, advogado especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associado.
O TAC determina que os contratos de venda de imóveis na planta devem conter cláusula sobre o prazo de tolerância para a entrega das obras. A tolerância para atraso é de até 180 dias. Ultrapassado esse tempo, a empresa terá de pagar ao comprador 2% do valor já pago pelo consumidor. A incorporadora também arcará com multa de 0,5% ao mês do valor já pago a partir do fim do prazo de tolerância. O valor será devolvido ao consumidor como desconto em até 90 dias após recebimento das chaves ou assinatura da escritura definitiva de venda e compra.
Zwarg destaca que “mesmo se considerarmos o aumento de reclamações do setor imobiliário, o segmento ainda não aparece como um dos reclamados, no Sindec, nos últimos 60 dias”. Ele se refere ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), relação organizada pelo Departamento de Defesado Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, que reúne informações dos atendimentos dos Procons de todo o país.
O que fazer?
Se as construtoras ainda não estão entre as mais reclamadas pelos consumidores de todo o país, quais precauções tomar ao se comprar um imóvel e não ter problemas?
Conforme especialistas que defendem o consumidor, antes de qualquer coisa deve-se exigir de quem vende o imóvel todas as informações por escrito, principalmente aquelas que não constem do memorial descritivo. É importante que se guarde todas as propagandas sobre o imóvel. Se o anúncio foi veiculado na televisão, anotar o dia, hora e canal de exibição, para que a oferta possa ser localizada no futuro.
Deve-se, ainda, buscar indicações de incorporadoras e construtoras com amigos e pessoas de confiança que tenham comprado um imóvel há pouco tempo. As referências podem ser achadas também no Procon-SP, que mantém um cadastro com as reclamações recebidas sobre as empresas. Não se aconselha a fechar o contrato correndo para aproveitar uma oferta ou um brinde.
Se mesmo com todas as precauções o imóvel foi entregue com diferenças em relação ao prometido ou as chaves não forem recebidas pelo consumidor, o comprador tem opções para não ficar no prejuízo. Uma delas é entrar com ação na Justiça com pedido de indenização por danos morais ou para desistir da compra e reaver os valores já pagos.
* Angela Crespo é jornalista especializada em defesa do consumidor, escreve a coluna “Dos dois lados do balcão”, no Diário do Comércio, e é editora de conteúdo do site Consumo em Pauta

SERVIÇO: 


Os mutuários que se encontram em alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário previamente apamp@outook.com). Endereço: Rua Major Sertório, 212 conj 62 - Vila buarque - ao lado do Metrô República. 

Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados

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