Juiz de Campinas decidiu isentar a correção do saldo devedor de uma obra atrasada atrelado ao INCC, pelo atraso na obra de um comprador de imóvel na planta.
Depois de receber o apartamento com um ano e três meses de atraso, M.A.R. soube que tinha um saldo devedor maior do que o esperado.
“Se tivessem entregado no prazo, eu pagaria R$ 110 mil, mas tive que pagar R$ 180 mil”, disse.
Mesmo sabendo que não tinha culpa pelo aumento do valor, ele decidiu pagar a diferença do saldo devedor.
O valor é a diferença entre o que foi pago e o que ainda será financiado. Isso inclui as correções monetárias pelo INCC. Quanto mais o imóvel demora pra ser entregue, maior será o saldo devedor.
A entrega de um condomínio no Bairro de Parque Prado estava com mais de um ano de atraso, quando 22 proprietários entraram com uma ação individual.
Por causa do primeiro resultado judicial favorável, uma das donas A.B. não terá que pagar as correções sobre os meses excedentes.
A ação concedida deve servir de referência para outros casos semelhantes. Isto porque tal decisão abre precedentes não só para os moradores do empreendimento em testilha, mas igualmente para todos os adquirentes que se encontrarem na mesma situação.
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram em
alguma situação como as citadas acima, podem recorrer a advogados
especializados para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em
contato pelo telefone (11) 3258-4323 ou comparecer diretamente ao nosso escritório,
com o contrato e os comprovantes do que já foi pago (Favor agendar horário
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Associação Paulista de Apoio aos Mutuários Prejudicados
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